Prezados diretores e IGTs,
Durante as reuniões que fizemos no decorrer do mês de abril fomos questionados sobre o motivo da bonificação ainda não ter sido paga. Repetimos a explicação em todos os municípios por onde passamos pois entendemos que nossa rede e nossos professores precisam estar informados.
Entretanto, através de contatos mais recentes percebemos que ainda permanecem dúvidas.
Tomamos então a liberdade de enviar-lhes esta mensagem a fim de esclarecer alguns pontos.
O primeiro é que existem atos normativos que explicitam a regra de composição do IDERJ (ID SAERJ e IF MEC). Daí a necessidade de aguardarmos a publicação do IF para cálculo do IDERJ e por conseguinte, da bonificação, uma vez que já temos o ID SAERJ que foi divulgado a todas as escolas.
Vamos relembrar quais são estes atos normativos:
Decreto nº 42.793 de 6 de janeiro de 2011 – Entre outras cria o IDERJ e a Bonificação, e reza em seu terceiro parágrafo:
“A bonificação será paga em parcela única, no ano subsequente ao da avaliação”.
Cartilha da Bonificação – página 7 – Indicador de Fluxo Escolar – IF
“O IF é uma medida sintética da promoção dos alunos em cada nível de ensino e varia entre 0,00 (zero) e 1,00 (um). Ele leva em conta a taxa de aprovação nas séries iniciais (1º ao 5º ano) e finais do Ensino Fundamental – EF (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio – EM (1ª a 3ª série) para cada escola, coletadas pelo Censo Escolar do ano em questão.”
Resolução nº 4768 de 7 de fevereiro de 2012 – É a regulamentação da Bonificação por Resultados e em seu Art. 2º diz que serão considerados:
“I – O Indicador de Fluxo Escolar (IF) como medida sintética da promoção dos alunos em cada nível de ensino que considera a taxa de aprovação publicada pelo Ministério da Educação para as séries iniciais e finais do Ensino Fundamental – EF e do Ensino Médio – EM para cada escola, variando entre 0,00 (zero) e 1,00 (um).”
“II – O Indicador de Desempenho (ID) como índice medido a partir do agrupamento das notas obtidas pelos alunos no exame do Sistema de Avaliação da Educação do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, em quatro níveis de proficiência: baixo, intermediário, adequado e avançado.”
Para efeito de bonificação, o legislador casou o ID do SAERJ com o IF do MEC.
Essa aliança é a garantia de que não haja nenhum despropósito entre a realidade da nossa rede e a opinião nacional.
A bonificação que ansiosamente todos nós aguardamos será fruto de um bom e inquestionável processo de melhoria do desempenho de nossas crianças, jovens e adultos, da equidade positiva da rede e do combate vigoroso da reprovação, do abandono e da defasagem idade/série.
Vale dizer que a SEEDUC já tem reservada a verba destinada ao pagamento da bonificação, estando aguardando apenas a divulgação do indicador de fluxo pelo MEC para que os cálculos sejam feitos e os pagamentos efetuados.
Solicitamos que repassem estas informações aos professores de suas escolas.
Agradecidos pela colaboração de vocês, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Regional Noroeste Fluminense
Diretoria Pedagógica
Luciana Coutinho Daniel Vicente
Diretor Regional Pedagógico
(22) 3824-1051 - 3824-1518
(21) 8496-0501
Regional Noroeste Fluminense
Secretaria de Estado de Educação - RJ
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